INSCRIÇÕES PARA TURMA DE AGOSTO ABERTAS. COLEM TODXS.
Cada vez fico mais impressionado com a evolução de vocês, isso certamente se refletirá na nota!
O esquema não muda, façam os textos com carinho, entreguem esse ou qualquer outra tema na mesa do Cursinho, que eu pego na oooutra semana, ok?
Dúvidas, compartilhar dificuldades, pedir orientações, e principalmente correções de redação, só me chamar no e-mail nucci.rafa@gmail.com
Por favor coloquem nome e sala!
Instruções:
- O texto deve ser escrito a caneta;
- A redação não deve ultrapassar 30 (trinta) linhas, nem ter menos que 7 (sete) linhas; e
- Não serão corrigidas redações que deliberadamente fugirem do tema proposto.
bjo grande,
Rafa Nucci
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Tema 16
Texto 01
BUENOS AIRES - O juiz
federal argentino Pablo Cayssials confirmou na sexta-feira uma proteção
solicitada por nove jornalistas do Grupo Clarín ao anular a resolução da
Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca) que
determinava a venda de ativos do conglomerado de comunicação como cumprimento
da Lei de Meios aprovada durante a gestão de Cristina Kirchner do país para
evitar monopólio, informou o jornal argentino “La Nación”.
O grupo havia
apresentado no ano passado um plano de adequação, que foi rejeito pelo órgão do
governo, segundo informação do jornal “Clarín”. O magistrado considerou,
segundo o jornal argentino, que o ofício do órgão regulador “constituiu um meio
indireto para restringir a liberdade de expressão não só das empresas citadas
como também dos aqui atores”, em referência aos profissionais do Grupo Clarín,
que é dono da Radio Mitre e de canais de televisão, além de atuar na mídia
impressa.
Segundo a decisão de
Cayssials, a resolução da Afsca, chefiada pelo político do bloco kirchnerista
Martín Sabatella, “afeta de modo grave e direto seus direitos constitucionais e
convencionais de se expressar sem censura prévia, informar e opinar crítica e
livremente”.
(...)
No início da semana,
Oscar Aguard, novo ministro da Comunicação, afirmou que não haverá espaço para
a regulamentação da Lei de Meios, ainda a ser feita, no governo de
centrodireita eleito no fim de novembro de Mauricio Macri. Ele disse que os
veículos de comunicação vão competir livremente e o governo ajudará os menores.
(...)
De acordo com o “La
Nación”, em nota, Sabatella respondeu a Aguad afirmando que “eliminar as
regulações que limitam a dimensão de uma empresa e a formação de monopólios
informativos, é sinônimo de destruir centenar de experiências comunicacionais
que surgiram na democracia e que dão conta da pluralidade e diversidade de
vozes e opiniões que existem em nossa pátria”. Ele ainda sustentou que “a pior
ameaça contra a liberdade de expressão é a concentração midiática que Aguad
quer garantir ao Clarín”.
(O Globo. por
Agências Internacionais. Justiça argentina anula cisão do grupo Clarín imposta
pelo governo Kirchner. 29 de dezembro
de 2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/economia/justica-argentina-anula-cisao-do-grupo-clarin-imposta-pelo-governo-kirchner-18336580#ixzz4GhGOgSSu.)
Texto 02
O julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923,
ajuizadas contra a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (12.485/2011) teve
nesta quinta-feira 25 um capítulo importante, não só para os atores diretamente
envolvidos no mercado de TV por assinatura, mas para a defesa da regulação
democrática dos meios de comunicação como um todo.
Movidas pelo DEM e
por associações comerciais como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert), aAssociação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e
a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU), as
ações questionam principalmente dois aspectos da lei, que em 2011 colocou em
vigor um novo marco legislativo para todos os serviços de TV paga no País: o
impedimento de que uma mesma empresa seja produtora e distribuidora de
conteúdo, e a determinação de cotas de conteúdo nacional na programação dos
canais.
O relator da matéria,
ministro Luiz Fux, não apenas invalidou praticamente todas as alegações das
autoras, considerando a quase totalidade dos artigos da lei como
constitucionais, como proferiu um voto que mostra, de forma inequívoca, a
validade – e mesmo a necessidade – da regulação da mídia para a garantia
da liberdade de expressão, diversidade e pluralidade no sistema de comunicação
do País.
Algumas passagens do
voto merecem ser rememoradas, pois lançam luz sobre um debate feito em geral de
forma enviesada pela própria mídia brasileira. Segundo Fux, os dispositivos da
lei “respaldam, a toda evidência, uma postura não meramente passiva do Estado
na regulação da TV por assinatura, viabilizando (e porque não dizer:
reclamando) verdadeira atuação positiva do Poder Público na promoção dos
valores constitucionais pertinentes ao setor”.
Indo, inclusive, além
do debate sobre a estruturação do mercado de tevês pagas, o ministro do Supremo
destacou a necessidade de se estabelecer mecanismos que garantam adiversidade
nos meios de comunicação. Referindo-se às cotas para conteúdo nacional e
independente garantidas na lei, afirmou que “o mercado audiovisual – deixado
por si próprio – é incapaz de promover a diversidade de conteúdo e o pluralismo
que se espera dos meios de comunicação de massa” – conforme previsão da
Constituição Federal de 1988.
Ratificou, ainda, que
a lei ora questionada atende à concretização não apenas do que dispõe a
Constituição, mas também a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade
das Expressões Culturais, promulgada pela Unesco e ratificada pelo Brasil. O
tratado internacional diz que “cada parte poderá adotar medidas destinadas a
proteger e promover a diversidade das expressões culturais em seu território”.
Entre as medidas, a convenção cita aquelas destinadas a “fornecer às indústrias
culturais nacionais independentes e às atividades no setor informal acesso
efetivo aos meios de produção, difusão e distribuição das atividades, bens e
serviços culturais.”
O posicionamento de
Fux, como ele mesmo afirmou, considerou o papel crucial da comunicação social e
sua enorme capacidade de influenciar a opinião da população.
Durante a quase uma
hora de apresentação de seu voto, Luiz Fux defendeu a lei, diante dos olhares
inquietos dos representantes das empresas – que esperavam encontrar ali
acolhida para seus argumentos contrários à legislação e a marcos regulatórios
equivalentes estabelecidos nos mais diferentes países do mundo. O ministro do
STF foi categórico ao afirmar que a 12.485 contribui para a diversificação do
conteúdo e “tende a evitar que o mercado de TV por assinatura se feche,
ampliando as fontes de informação disponíveis e o espaço para a manifestação de
novos entrantes”.
A afirmação encontra
eco nos dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no julgamento da
quinta 25. Segundo o órgão, após sua entrada em vigor, com a previsão de
reserva de 3 horas e meia por semana nos canais de espaço qualificado para
conteúdos brasileiros (dos quais metade é produzida por produtoras
independentes), o mercado de TV por assinatura deu um salto significativo.
(...)
O argumento foi
questionado por Bráulio Araújo, representante do Intervozes,
que participou do julgamento na figura de amicus curiae. Ele
sustentou que a livre iniciativa e a livre concorrência não são normas
absolutas e que, ao Estado, é necessário atender ao interesse público e aos
princípios constitucionais em sua ação – tanto no estabelecimento de limites à
concentração dos meios quanto em relação às normas de promoção da diversidade,
por meio do incentivo à produção regional e independente.
“A eficiência dessa
técnica e sua adequação ao ordenamento jurídico é comprovada pela experiência
internacional, haja vista que uma série de países – tais como França, Alemanha,
Itália, Reino Unido, Holanda, Austrália, EUA e Argentina – adotam regras que
impõem limites fixos à concentração de poder econômico sobre os meios de
comunicação”, destacou o Intervozes.
“A comunicação é o
único setor econômico em que a Constituição Federal proíbe expressamente o
monopólio e o oligopólio, porque ela reconhece que os meios de comunicação não
são apenas bens econômicos; são espaços fundamentais para a democracia",
afirmou Araújo. Nesse sentido, o prejuízo à democracia causado pela
concentração midiática é maior do que qualquer benefício econômico que essa
situação passa vir a gerar.
O julgamento das
ações foi paralisado logo após a leitura do voto do relator Luiz Fux. Além de
Fux, nenhum ministro se manifestou sobre o caso, que deve voltar ao plenário do
STF no segundo semestre. Até lá, fica a esperança de que seja aberto, no
Judiciário, um novo capítulo do debate sobre as comunicações no País, hoje
marcado pela desinformação e pela manipulação do discurso.
(...)
(Helena
Martins. Ministro do STF:
"Regulação da mídia é necessária à liberdade de expressão". 25 de junho de
2015. Disponível em http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/ministro-do-stf-regulacao-da-midia-e-necessaria-a-liberdade-de-expressao-1816.htm)
Os temas jornalísticos acima descritos apresentam duas posições distintas dos poderes judiciários brasileiro e argentino sobre leis que regulamentam economicamente os meios de comunicação. Com base nos textos e em seu conhecimento, escreva uma redação dissertativa argumentativa com sua opinião sobre a regulamentação da mídia e sua relação com a liberdade de expressão.
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